Guia de sobrevivência

Guia ajuda na sobrevivência de micro e pequenas empresas
 

Nova publicação vai ajudar os micro e pequenos empresários brasileiros a se manterem funcionando. Trata-se do Guia de Sobrevivência para MPEs, editado pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e o Instituto Recupera Brasil (IRB).

Segundo o Sebrae, existem, no Brasil, cerca de seis milhões de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o que representa 97% de todas as empresas brasileiras. Juntas, empregam aproximadamente 52% dos trabalhadores urbanos do país e geram 20% do PIB. No entanto, 27% dos novos empreendimentos fundados no Brasil param de funcionar no primeiro ano.

O guia traz informações sobre medidas para evitar que as MEs e EPPs deixem de existir. Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira, o objetivo é fornecer dados para o fortalecimento dessas empresas. “Com um conteúdo didático e claro, os micros e pequenos empresários terão acesso a informações que os ajudarão na administração e recuperação financeira de suas empresas”, afirma.

Um tema abordado na cartilha é a Nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) e a possibilidade de requerer a recuperação judicial, medida prevista em lei para evitar a falência. O empresário devedor pode apresentar em juízo alternativas para quitação dos seus débitos junto aos credores, o que acelera a resolução de conflitos e reduz as demandas que chegam ao Poder Judiciário.

A mediação e a conciliação também são meios para solucionar divergências. A cartilha explica que, no primeiro caso, o profissional é contratado para defender o interesse de uma das partes. Na conciliação, existe um terceiro que busca a solução consensual entre as partes envolvidas no litígio. “Destacamos a mediação e conciliação como importantes ferramentas para solução de conflitos, o que permite que as empresas tenham uma resposta mais rápida para as disputas”, explica Vieira.

De acordo com a publicação, o sucesso da empresa depende da capacidade de atender às necessidades dos clientes e gerar resultados. Para isso, são fundamentais a elaboração de ações de planejamento e de controle e o conhecimento da importância da contabilidade. O guia contém ainda dicas simples para os empreendedores, como não misturar valores da empresa com valores pessoais, negociar as margens de desconto com seus clientes e fornecedores; manter um fluxo de caixa, pagar dívidas em dia.

Clique aqui para acessar o Guia de Sobrevivência para MPEs.

 

Fonte: MJ

Extraído de Editora Magister

 

Notícias

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...